Lei 4036 - 08 de Agosto de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 131 de 10 de Agosto de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, de Jandaia do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$. 300.000,00), a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, da cidade de Jandaia do Sul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de agôsto de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

João Ferreira Neves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado