Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, de Jandaia do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$. 300.000,00), a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, da cidade de Jandaia do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de agôsto de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
João Ferreira Neves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado