Resolução SEAP 1767 - 12 de Julho de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8508 de 15 de Julho de 2011

Súmula: Orientar os Órgãos da Administração Pública Estadual, quanto ao abastecimento de veículos nos postos gerenciados pelo Departamento de Transporte Oficial - (DETO).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º  31 de 03.01.11,

                                            RESOLVE

Art. 1º - O abastecimento dos veículos oficiais nos postos gerenciados pelo DETO, somente será efetuado de segunda-feira a quinta-feira, no horário compreendido entre 08:00 hs e 18:00 hs., aberto a unidades veiculares enquadradas conforme legislação em vigor, nas categorias de representação e serviço.

Art. 2º - Na sexta-feira das 08:00 hs às 18:00 hs e sábado das 08:00 hs às 12:00 hs. será abastecido somente veículo enquadrado na categoria de representação, o destinado à prestação de serviço de segurança a autoridades, ambulância e utilizados na área de segurança pública.

Art. 3º - Aos domingos e feriados, os postos permanecerão fechados, entrando em operação quando em caso de força maior, devidamente comprovado.

Art. 4º - A cota máxima diária liberada para abastecimento, será de 20 (vinte) litros por veículo. Para veículo enquadrado na Categoria Serviço – Grupo S/4, a cota diária será de 50 (cinquenta) litros. Não se aplica o presente artigo a veículo pertencente a órgão de outros poderes que utiliza o sistema de abastecimento.

Art. 5º - Está autorizado o abastecimento com tancagem completa para veículos de representação, segurança de autoridades, ambulância, segurança pública e veículo que será utilizado em viagem mediante comprovação formal junto ao Setor de Abastecimento / DETO.

Art. 6º - A infringência das normas estabelecidas nesta Resolução, acarretará ao responsável pelo controle da frota onde o veículo estiver lotado às penalidades previstas em Lei.

Art. 7º - Caberá ao setor competente do Departamento de Transporte Oficial – DETO, efetuar a análise do desempenho do abastecimento de veículo usuário do Sistema de Abastecimento, sendo que os casos omissos serão apreciados pela diretoria do DETO .

Art. 8º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

   Curitiba, 12 de julho de 2011.

 

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado