Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar o Lar S.V. de Paula, de Jacarèzinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o LAR S. VICENTE DE PAULA, de Jacarèzinho.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de maio de 1959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado