Súmula: Aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim da Secretaria de Estado de Departamento de Estradas de Rodagem-DER/PR - 2º edição revista e ampliada
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, econsiderando os estudos elaborados pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – SEIL/DER, designada pela Resolução nº 30, de 7 de maio de 2013, considerando a Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art. 3º que conceitua a gestão de documentos e art. 21 que estabelece que a legislação estadual define os critérios de organização, gestão e acesso aos documentos dos arquivos estaduais; econsiderando a Resolução nº 3.107, de 25 de setembro de 1995, da Secretaria de Estado da Administração, que atribui ao Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP a competência da organização de arquivos no âmbito do Estado do Paraná; econsiderando a Resolução nº 12.220, de 11 de dezembro de 1998, da Secretaria de Estado da Administração, que aprova o Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, com o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade, e dispõe em seu art. 1º, § 2º, que caberá aos órgãos, através de suas Comissões Setoriais de Avaliação, o desenvolvimento das classes de assuntos relativos às suas atividades específicas ou Atividades-Fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos à essas atividades; econsiderando que a organização da massa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantir a preservação de documentos de valor permanente e racionalizar a produção e eliminação de documentos; econsiderando que a avaliação e a destinação de documentos possibilita a gestão da informação e permite a redução de espaços físicos e de custos operacionais,RESOLVE:
Art 1º Aprovar o Código de Classificação (ANEXO I) e a Tabela de Temporalidade de Documentos (ANEXO II) Relativos às Atividades-Fim da Secretaria de Estado Infraestrutura e Logísitica e Departamento de Estradas de Rodagem- DER/PR 2º edição revista e ampliada
§ 1º 1º Caberá às Unidades Administrativas e ao Arquivo Geral da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e Departamento de Estradas de Rodagem cumprir os prazos de guarda, e observar a destinação dos documentos produzidos e recebidos – tanto em papel como em meios eletrônicos - de acordo com as Tabelas de Temporalidade de Documentos relativos às Atividades-Fim e às Atividades-Meio.
Art 2º Os prazos de guarda nas Unidades Administrativas e no Arquivo Geral- SEIL/DER, a critério dos responsáveis, podem ser aumentados, porém não diminuídos em relação ao estabelecido nas Tabelas de Atividades-Meio e Atividades-Fim.
Art 3º A eliminação dos documentos será realizada de acordo com os procedimentos descritos no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná.
Art 4º Caberá à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, através da Comissão Setorial de Avaliação, proceder à atualização do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade, aprovados no art. 1º, bem como instituir normas complementares para o cumprimento desta Resolução.
Art 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de maio de 2014.
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado