Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para construção do campo de aviação de Astorga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção do campo de aviação do município de Astorga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado