Lei 4241 - 24 de Junho de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 93 de 25 de Junho de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Beneficente e Recreativa "Vila Lindóia", com sede em Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 1960.

 

Moysés Lupion

João Ribeiro Júnior

Josino Alves da Rocha Loures


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado