Lei 7586 - 13 de Maio de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1290 de 14 de Maio de 1982

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE CONTRA O FUMO - ANTIFUMO, com sede e foro na cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE CONTRA O FUMO - ANTIFUMO, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de maio de 1982.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Pedro de Vasconcellos Barros
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado