Súmula: Declara de utilidade pública a GUARDA MIRIM DE MATELÂNDIA, com sede e foro na cidade de Matelândia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a GUARDA MIRIM DE MATELÂNDIA, com sede e foro na cidade de Matelândia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de maio de 1982.
José Hosken de Novaes Governador do Estado
Pedro de Vasconcellos Barros Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado