Lei 7572 - 03 de Maio de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1282 de 4 de Maio de 1982

Súmula: Cria o Município de Santa Terezinha de Itaipu, com território desmembrado do Município de Foz do Iguaçu e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Município de Santa Terezinha de Itaipu, com sede na localidade de Santa Terezinha, território desmembrado do Município de Foz do Iguaçu e divisas seguintes:

Norte: Partindo da ponte da estrada de Santa Helena sobre o Rio Passo Cuê, sobe por este curso, no sentido Leste, até a sua nascente aproximadamente, na divisa do Município de Foz do Iguaçu, com o Município de São Miguel do Iguaçu.

Leste: Partindo do Rio Passo Cuê, mais ou menos a altura de sua nascente, na divisa municipal com o Município de São Miguel do Iguaçu, segue por essa no sentido sul até encontrar a picada da antiga linha telegráfica, que margeia a estrada velha de Guarapuava, no ponto em que esta última transpõe o Rio Apepu.

Sul: Descendo a picada antiga da linha telegráfica acima descrita no sentido Oeste, percorre uma extensão de aproximadamente 17.000 metros, alcançando am ponte localizada aquém da ponte sobre o arroio Sanga Funda, localizada na Fazenda Bonozo, no canto Sudoeste da Divisa do Patrimônio da Colonizadora Criciúma Ltda.

Oeste: Do canto Sudoeste da Divisa do Patrimônio da Colonizadora Criciúma Ltda. parte em sentido Norte, seguindo a linha divisória do patrimônio da firma referida, até o ponto em que esta deriva a Leste, indo daí, em ângulo de mais ou menos 90°, para Oeste numa distância aproximada de 1.800 metros onde reflete ao Norte e em linha reta alcançando a estrada de Santa Helena, pela qual segue, ainda na direção Norte até a ponte nessa estrada sobre o Rio Passo Cuê, no ponto de partida.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de Maio de 1982.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Odilon Túlio Vargas
Secretário de Estado da Justiça


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado