Súmula: Cria uma coletoria de 4ª Classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo os distritos de São Silvestre e Três Corregos, todos do município de Campo Largo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma coletoria de quarta classe, na sede do distrito de Bateias, abrangendo a porção territorial dêste distrito e a dos de São Silvestre e Três Córregos, todos do município de Campo Largo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado