Lei 3941 - 22 de Abril de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 43 de 24 de Abril de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná, com sede em Curitiba.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

José Alexandre de Moura Negrini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado