Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de fevereiro de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado