Lei 4233 - 18 de Junho de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 88 de 20 de Junho de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de junho de 1960.

 

Moysés Lupion

João Ribeiro Júnior

Josino Alves da Rocha Loures


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado