Lei 4030 - 07 de Agosto de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 131 de 10 de Agosto de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para concessão de auxílio à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00) destinado a concessão de auxílio de igual valor à Associação dos Surdos e Mudos do Paraná, com sede nesta Capital.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de agosto de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

João Ferreira Neves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado