Lei 4226 - 17 de Junho de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 87 de 18 de Junho de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de assistência social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1960.

 

Moysés Lupion

João Ribeiro Júnior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado