Lei 4221 - 18 de Maio de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 63 de 19 de Maio de 1960

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", pertencente à OBRA SOCIAL REDENTORISTA, da Congregação do Santíssimo Redentor, da cidade de Paranaguá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1960.

 

Moysés Lupion

João Ribeiro Júnior

Josino Alves da Rocha Loures


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado