Decreto 11223 - 28 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9215 de 28 de Maio de 2014

Súmula: Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 501.085,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 501.085,00 (quinhentos e um mil e oitenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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