Decreto 11218 - 28 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9215 de 28 de Maio de 2014

Súmula: Procede ajuste orçamentário, no valor de R$ 580.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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