Lei 4320 - 07 de Janeiro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 248 de 7 de Janeiro de 1961

(vide Lei 17026 de 20/12/2011)

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a Maria de Nazareth Abreu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a Maria de Nazareth Abreu, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Oliveira Abreu.

Art. 2º. A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de Janeiro de 1961.

 

Moysés Lupion

Renê Pereira Alves


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado