Lei 4019 - 20 de Julho de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 114 de 21 de Julho de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, afim de conceder um auxílio de igual valor ao "Instituto das Missionárias de Jesus Crucificado", desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a-fim-de ser concedido auxílio de igual valor ao "INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE JESUS CRUCIFICADO", desta Capital.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de Julho de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado