Decreto 11134 - 22 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9211 de 22 de Maio de 2014

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.168.292-1,
 

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas:
 
1) PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 58.359 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 88.776,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 88.776,00m² (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 148.225,00m² devidamente registrada na matrícula nº 58.359, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer;
2) PROPRIETÁRIO: ANTONIO ALVES DE BASTOS, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 10.234 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 109.689,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 109.689,00m² (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados),
área esta integrante de uma área maior de 126.898,50m² devidamente registrada na matrícula nº 10.234, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Antonio Alves de Bastos, ou a quem de direito pertencer;
3) PROPRIETÁRIO: FLAVIO TOCZEK, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 47.896 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 22.596,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 22.596,00m² (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 28.170,71m² devidamente registrada na matrícula nº 47.896, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Flávio Toczek, ou a quem de direito pertencer;
4) PROPRIETÁRIO: EDMUNDO KNAUT, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 12.415 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 241.864,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 241.864,00m² (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro metros
quadrados), área esta integrante de uma área maior de 317.459,00m² devidamente registrada na matrícula nº 12.415, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Edmundo Knaut, ou a quem de direito pertencer;
5) PROPRIETÁRIO: SIMBA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 65.869 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 16.158,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 16.158,00m² (dezesseis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 104.896,18m² devidamente registrada na matrícula nº 65.869, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Simba Participações Societárias Ltda., ou a quem de direito pertencer;
6) PROPRIETÁRIO: EDILSON ANTONIO CAPATAN, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 11.929 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 36.794,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 36.794,00m² (trinta e seis mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 144.536,73m² devidamente registrada na matrícula nº 11.929, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Edilson Antonio Capatan, ou a quem de direito pertencer;
7) PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 38.132 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 165.212,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 165.212,00m² (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e doze metros quadrados),
área esta integrante de uma área maior de 182.697,90m² devidamente registrada na matrícula nº 38.132, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer;
8) PROPRIETÁRIO: OSCAR BORTOLAN FILHO, ou a quem de direito pertencer
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRICULA: nº 75.595 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 88.495,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 88.495,00m² (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 220.090,42m² devidamente registrada na matrícula nº 75.595, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Oscar Bortolan Filho, ou a quem de direito pertencer;
(vide Decreto 12401 de 23/10/2014)

Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Cia. De Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.

Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado