Lei 3908 - 03 de Fevereiro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 273 de 4 de Fevereiro de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, à Sociedade Hipica Paranaense, os seguintes materiais elétricos, avaliados em Cr$ 134.264,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Sociedade Hipica Paranaense, os seguintes materiais elétricos, avaliados em cento e trinta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro cruzeiros (Cr$ 134.264,00):
 
300 ms de cabo pirastic nº 4 - B.S.
200 ms de fio Vul-Con - 1.600 nº 10 - B.S.
100 ms de cabo W.P. nº 10 - B.S.
150 ms de cabo W.P. nº 8 - B.S.
100 ms de cabo Plastiduto T.C.W. nº 2 - B.S.
6 chaves - faca - bipolares - báse de ardozia - 2 x 30 ampéres
7 chaves - faca - tripolares - báse de ardozia - 3 x 30 ampéres
35 calhas para luz fluorecente para 2 lampadas - completo
15 calhas para luz fluorecente para 4 lampadas - completo
5 plafons de pendurar - tipo iluminação de rua.

Art. 2º. Os materiais citados serão entregues à Sociedade, mediante têrmo lavrado na Divisão do Patrimônio, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, não podendo a donatária dar-lhes outra aplicação que não a de utilização em sua sede e dependências esportivas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de fevereiro de 1.959.

 

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado