Lei 4568 - 20 de Junho de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 90 de 22 de Junho de 1962

Súmula: Eleva para Cr$ 5.000,00 a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23/1/56, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23 de janeiro de 1.956, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda, filha solteira do ex-Capitão da Guarda Nacional, Leocadio Corrêa de Lacerda.

Art. 2º. A despesa com a execução desta Lei correrá pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.962.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado