(Revogado pela Lei 7257 de 30/11/1979)
Súmula: CORRIGENDA
Da Lei nº. 6638 de 29 de novembro de 1974 publicada no Diário Oficial nº. 198, de 11 de dezembro de 1974.
ONDE SE LÊ: Art. 1º. As taxas de Segurança pública, criadas pela Lei nº. 5.842 de 20 de janeiro de 1967, cobradas para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado e decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia, passam a ter os seus valores calculados em percentuais incidentes sobre o maior salário mínimo vigente, para o Estado do Paraná, no ano imediatamente anterior, de acordo com as tabelas anexas. LEIA-SE Art. 1º. As taxas de Segurança pública, criadas pela Lei nº. 5.482, de 20 de janeiro de 1967, cobradas para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado e decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia passam a ter os seus valores calculados em percentuais incidentes sobre o maior salário mínimo vigente, para o Estado do Paraná no ano imediatamente anterior, de acordo com as tabelas anexas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado