Lei 6638 - 29 de Novembro de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 17 de Dezembro de 1974

(Revogado pela Lei 7257 de 30/11/1979)

Súmula: CORRIGENDA

Da Lei nº. 6638 de 29 de novembro de 1974 publicada no Diário Oficial nº. 198, de 11 de dezembro de 1974.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. As taxas de Segurança pública, criadas pela Lei nº. 5.842 de 20 de janeiro de 1967, cobradas para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado e decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia, passam a ter os seus valores calculados em percentuais incidentes sobre o maior salário mínimo vigente, para o Estado do Paraná, no ano imediatamente anterior, de acordo com as tabelas anexas.
 
LEIA-SE
 
Art. 1º. As taxas de Segurança pública, criadas pela Lei nº. 5.482, de 20 de janeiro de 1967, cobradas para atender despesas resultantes de atividades prestadas pelo Estado e decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia passam a ter os seus valores calculados em percentuais incidentes sobre o maior salário mínimo vigente, para o Estado do Paraná no ano imediatamente anterior, de acordo com as tabelas anexas.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado