Lei 3892 - 03 de Fevereiro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 273 de 4 de Fevereiro de 1959

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 172.800,00, para fazer face aos pagamentos dos alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, pela Associação dos Servidores Públicos do Estado, e correspondentes aos meses de Abril a Dezembro do ano de 1.956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) para fazer face aos pagamentos dos alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, pela Associação dos Servidores Públicos do Estado, e correspondentes aos meses de Abril a Dezembro do ano de 1.956.

Art. 2º. A presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de fevereiro de 1.959.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado