Lei 6757 - 22 de Dezembro de 1975


Publicado no Diário Oficial no. 214 de 8 de Janeiro de 1976

(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)

CORRIGENDA

LEI Nº 6757 de 22 de dezembro de 1975.
Publicado no Diário Oficial nº 205 de 24 de dezembro de 1975.

ONDE SE LÊ:
Art. 16. Ao parágrafo único do artigo 56, da Lei nº 6.364, de 29 de dezembro de 1972 ficam acrescidos mais dois itens com a seguinte redação:
“39 – Os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa ...vetado... serão cancelados com observância do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças, ...vetado... nos casos ...vetado...:
a) Execução do crédito tributário;
 
LEIA-SE:
Art. 16. Ao parágrafo único do artigo 56, da Lei nº 6.364, de 29 de dezembro de 1972, ficam acrescidos mais dois itens com a seguinte redação:
“39 – Os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa ...vetado... serão cancelados com observância do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças, ...vetado... nos casos ...vetado...:
a) Exclusão do crédito tributário;

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado