(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)
CORRIGENDA
LEI Nº 6757 de 22 de dezembro de 1975. Publicado no Diário Oficial nº 205 de 24 de dezembro de 1975.
ONDE SE LÊ: Art. 16. Ao parágrafo único do artigo 56, da Lei nº 6.364, de 29 de dezembro de 1972 ficam acrescidos mais dois itens com a seguinte redação: “39 – Os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa ...vetado... serão cancelados com observância do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças, ...vetado... nos casos ...vetado...: a) Execução do crédito tributário; LEIA-SE: Art. 16. Ao parágrafo único do artigo 56, da Lei nº 6.364, de 29 de dezembro de 1972, ficam acrescidos mais dois itens com a seguinte redação: “39 – Os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa ...vetado... serão cancelados com observância do disposto em Instrução da Secretaria das Finanças, ...vetado... nos casos ...vetado...: a) Exclusão do crédito tributário;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado