Lei 4465 - 08 de Novembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 202 de 8 de Novembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de novembro de 1961.

 

Ney Braga

Jucundino da Silva Furtado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado