Súmula: Considera como de utilidade pública o Serviço Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Apucarana.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerado como de utilidade pública o Serviço Social Nossa Senhora de Fátima, com sede em Apucarana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1967.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado