Lei 5720 - 06 de Dezembro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 230 de 7 de Dezembro de 1967

Súmula: Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Oscar Felipe Loureiro do Amaral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado