Súmula: Cria na Secretaria da Agricultura 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do Poder Executivo Estadual, 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - Símbolo 2-C.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1967.
Paulo Pimentel
Oscar Felipe Loureiro do Amaral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado