Súmula: Autoriza a instalação, no município de Toledo, de um Corpo de Bombeiros e Serviço de Prevenção Contra Incêndios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, no município de Toledo, um CORPO DE BOMBEIROS E SERVIÇO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS, em convênio com a Prefeitura Municipal, de acôrdo com o que determina o art. 111, da Constituição Estadual.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.
Paulo Pimentel
Mario Carneiro Portes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado