Decreto 10910 - 30 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9196 de 30 de Abril de 2014

Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 449.892,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 449.892,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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