Lei 5462 - 31 de Dezembro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 248 de 31 de Dezembro de 1966

Súmula: Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Guarapuava e prorroga, até 15 de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 32, da lei nº 4.978, de 5/12/1964 (Sistema Estadual de Ensino).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Colégio Estadual "Miguel Bohmoletz", de Guarapuava, passa a ter a denominação de Colégio Estadual "Manoel Ribas".

Art. 2º. Fica prorrogado até quinze (15) de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 32, da Lei nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964 (Sistema Estadual de Ensino).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de dezembro de 1966.

 

Paulo Pimentel

Carlos Alberto Moro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado