Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de Alto Paraná, a motoniveladora marca "Adams, modêlo 414", equipada com escarificador, pertencente ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Alto Paraná, a motoniveladora marca "Adams, modêlo 414", equipada com escarificador, pertencente ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, atualmente sob a guarda daquêle Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1966.
Paulo Pimentel
João de Mattos Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado