Lei 5458 - 28 de Dezembro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 246 de 29 de Dezembro de 1966

Súmula: Cria no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
"Começa na intersecção da margem direita do rio Tricolor com a divisa das terras colonizadas pela "SINOP", daí, em linha reta, até alcançar a margem esquerda do rio Três Olhos, seguindo pela mesma margem, até encontrar o seu terceiro afluente; seguindo por êste, em direção da encruzilhada da estrada Ministro Fernando Costa até alcançar a cabeceira de um afluente próximo a esta estrada, daí em linha reta, em direção ao ribeirão Sanga Funda; dêste ponto, em linha reta, até atingir um afluente do rio Sunumu, subindo pelo mesmo, até encontrar a Estrada Velha Piquiri, e, por esta, até encontrar a cabeceira do Arrôio do Tigre; seguindo por êste, até alcançar a confluência com o rio Tricolor e por êste, pela sua margem direita, até alcançar o ponto de partida".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1966.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado