Lei 6062 - 16 de Dezembro de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 17 de Dezembro de 1969

Súmula: Autoriza a elevar para NCR$ 50,00 a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos Sebastião e Cláudio da Cruz Pillatto, pela lei nº. 4910, de 24.8.1964.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, para NCR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), a pensão mensal concedida a cada um dos irmãos inválidos SEBASTIÃO E CLÁUDIO DA CRUZ PILLATTO, pela lei nº. 4910, de 24 de agôsto de 1964.

Art. 2º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado