Lei 6061 - 16 de Dezembro de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 17 de Dezembro de 1969

Súmula: Cria o Instituto Agronômico do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ.

Art. 2º. ... Vetado ...

Art. 3º. Para fazer face as despesas iniciais para o cumprimento desta lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária especifica indicada no Órgão 50, Programa 12, consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1970.

Art. 4º. Como recursos para desapropriação da área de terras e instalação do Instituto Agronômico, será utilizada a verba em disponibilidade de NCR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), empenhada no Orçamento IBC-GERCA.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.

 

Paulo Pimentel

Oscar Felipe Loureiro do Amaral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado