Decreto 10768 - 17 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9189 de 17 de Abril de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Designa membros para o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto nº 10.526, de 26 de março de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.120.235-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos – PRPRO:

I - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL:
CASSIO TANIGUCHI – Titular
EDUARDO FERREIRA ELEOTÉRIO – Suplente

II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL:
JOSÉ RICHA FILHO – Titular
ALDAIR WANDERLEI PETRY – Suplente

III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI:
JOÃO CARLOS GOMES – Titular
SERGIO DE JESUS VIEIRA - Suplente

IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU:
JOÃO CARLOS ORTEGA – Titular

V - Secretaria de Estado de Governo:
CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI – Titular
JAMIL ABDANUR JUNIOR – Suplente

VI - Agência Paraná de Desenvolvimento – APD:
CARLOS ALBERTO DEL CLARO GLOGER – Titular
HENRIQUE RICARDO DOS SANTOS – Suplente

VII - Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná:
JURACI BARBOSA SOBRINHO – Titular
HERALDO ALVES DAS NEVES – Suplente

VIII - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES:
JULIO TAKESCHI SUZUKI JUNIOR – Titular
FRANCISCO JOSÉ GOUVEIA DE CASTRO – Suplente

IX - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP/PR:
RAMON ANDRÉS DORIA – Titular
OSMAR CEOLIN ALVES – Suplente

X - Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/PR:
PAULO ROBERTO DE LIMA – Titular
JULIANO GERALDI – Suplente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado