Lei 4417 - 04 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 151 de 4 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a integralização do capital - quota do Paraná - do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a integralização do Capital - quota do Paraná - do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, nas Propostas Orçamentárias, a contribuição de 1% (um por cento) - da Receita Tributária do Estado, destinada a constituir recursos do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

Parágrafo único. Essa contribuição só poderá ser aplicada em investimentos compreendidos na área do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado