Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para concessão de auxílio de igual valor ao Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Café e Cereais de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ E CEREAIS DE CURITIBA, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de agôsto de 1961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado