Lei 4416 - 22 de Agosto de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 143 de 25 de Agosto de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para concessão de auxílio de igual valor ao Sindicato dos Carregadores e Ensacadores de Café e Cereais de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, ao SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE CAFÉ E CEREAIS DE CURITIBA, para a construção de sua sede própria.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de agôsto de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado