Súmula: Cria o município de Céu Azul, com território desmembrado do município de Matelândia, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o município de CÉU AZUL, com território desmembrado do município de Matelândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- Começa na foz do rio Barra Funda, no rio São Francisco Falso Braço Norte; por êste acima até a foz, no rio Tatujupi; por êste até sua cabeceira; daí por uma linha sêca e reta até a foz do rio Boi Preto, no Rio Gonçalves Dias; por êste abaixo, até o rio Iguaçu; por êste abaixo até a foz do rio Floriano; por êste acima até a foz de um afluente da margem direita, imediatamente ao norte da localidade de Floriano; segue por êste até sua nascente e daí em linha reta até a cabeceira de uma Sanga não nominada que divide as propriedades dos Senhores José Zara e Irmãos Valenti, desce por esta Sanga até o rio Silva Jardim; por êste Acima até sua cabeceira mais alta; dêste ponto por uma linha sêca até a cabeceira do rio Xaxim; por êste abaixo até o rio São Francisco Falso Braço Sul; daí por uma linha sêca até a cabeceira do rio Barra Funda; pelo Rio Barra Funda abaixo, até sua foz no São Francisco Falso Braço Norte, ponto de partida.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de outubro de 1966.
Paulo Pimentel
José Munhoz de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado