Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o Lar “Nossa Senhora do Rocio”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Lar “NOSSA SENHORA DO ROCIO”, na manutenção do abrigo para menores abandonados, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 1.962.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado