Lei 4390 - 10 de Julho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 106 de 11 de Julho de 1961

Súmula: Revoga os itens III e XIV e suas alíneas, do Art. 1º, da lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, e o art. 12, da lei nº 4.338, de 25 de janeiro de 1961.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam revogados os itens III e XIV e suas alíneas, do art. 1º, da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 12, da Lei nº 4.338, de 25 de janeiro de 1961.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1961.

 

Ney Braga

Rubens Requião


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado