Decreto 10457 - 26 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9173 de 26 de Março de 2014

Súmula: Fica convocada 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio em Curitiba no dia 29 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.117.860-3,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná, a se realizar no município de Curitiba/PR, no dia 29 de março de 2014, como etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.

Art. 2º A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será presidida pela Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento, por um representante por ela designado.

Art. 3º A 1º Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será precedida por conferências livres, que deverão ser  realizadas até 28 de março de 2014.

Art. 4º Na 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão eleitos os delegados de setores não-governamentais e apresentados os delegados do setor governamental, nomeados pelo respectivos órgãos, que participarão da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, garantida a paridade entre os setores.

Parágrafo único. Fica assegurado até 1/3 (um terço) das vagas de delegados de setores não-governamentais para candidatos oriundos da população migrante no Estado, obedecidas as regras estabelecidas no Regimento da 1 ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.

Art. 5º Fica constituída a Comissão Or ganizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná.

§ 1º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno, coordenar e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná será organizada de acordo com as recomendações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.

§ 3º São nomeados, neste ato, como membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná , os seguintes servidores públicos e cidadãos:

FÁTIMA IKIKO YOKOHAMA, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, desempenhando funções de coordenação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná;

JOSÉ ANTONIO PERES GEDIEL, da Universidade Federal do Paraná – UFPR, desempenhando funções de Vice-coordenador da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná;

NÁDIA FLORIANI, da Comissão de Refugiados da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná;

KATYANI OGURA DA SILVEIRA, da Casa Civil do Governo do Estado;

LUCIMAR GODOY, da Secretaria de Estado da Saúde; e

ELIZETE SANT’ANNA DE OLIVEIRA, da Pastoral do Migrante.

§ 4º Os membros da Comissão Or ganizadora serão designados entre servidores públicos e cidadãos, por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio do Estado do Paraná serão cobertas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de março de 2014, 194º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado