Lei 4966 - 19 de Novembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 215 de 21 de Novembro de 1964

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, no município de Piraquara. Transfere para a localidade de Cadeadinho o distrito de Itapará, município de Irati.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no município de Piraquara o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
 
- Começa na confluência dos rios Iguaçu com o rio Atuba, sobe por êsse acima até encontrar a estrada da Graciosa, sobe por esta acima até encontrar o rio Palmital, segue por êste até o ponto de partida.

Art. 2º. Fica transferida para a localidade de CADEADINHO o distrito Administrativo e Judiciário de Itapará, da Comarca e Município de Irati, mantidas as suas divisas e denominação, passando em consequência, a localidade de Itapará a denominar-se CADEADINHO.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 1964.

 

Ney Braga

Lauro Rego Barros

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado