Lei 14 - 21 de Janeiro de 1857


Publicado no Diário Oficial no. 0 de 21 de Janeiro de 1857

Carta de lei pela qual V. Ex.ª manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial elevando á categoria de cidade as villas de Castro e Antonina.

José Antonio Vaz de Carvalhaes, bacharel formado em sciencias sociaes e juridicas pela academia de S. Paulo, vice-presidente da provincia do Paranã. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo Unico. Ficam elevadas á categoria de cidade as villas de Castro e Antonina, com as mesmas denominações: revogadas todas as leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do governo do Paranã, em vinte um de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da independencia e do imperio.

 

José Antonio Vaz de Carvalhaes
vice-presidente da Provincia do Paranã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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