Lei 1 - 26 de Julho de 1854


Publicado no Diário Oficial no. 0 de 26 de Julho de 1854

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, fixando a capital desta provincia na cidade de Curityba.

Zacarias de Goes e Vasconcellos, presidente da província do Paranã. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1º. A cidade de Curityba é a capital da província do Paranã.

Art. 2º. Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do governo do Paranã, em vinte seis de julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da independência e do império.

 

Zacarias de Goes e Vasconcellos
Presidente da Provincia do Paranã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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