Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, fixando a capital desta provincia na cidade de Curityba.
Zacarias de Goes e Vasconcellos, presidente da província do Paranã. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º. A cidade de Curityba é a capital da província do Paranã.
Art. 2º. Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do governo do Paranã, em vinte seis de julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da independência e do império.
Zacarias de Goes e Vasconcellos Presidente da Provincia do Paranã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado