CORRIGENDA
Lei nº 7.811, de 29/12/83, publicada no Diário Oficial nº 1.691, de 30/12/83.
ONDE SE LÊ: "Art. 15. Ficam criados dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito - CRT, os quais terão sob sua subordinação setenta e quatro (74) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN." LEIA-SE: "Art. 16. Ficam criados dezessete (17) Centros Regionais de Trânsito - CRT, os quais terão sob sua subordinação setenta e quatro (74) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado