CORRIGENDA
CORRIGENDA ao art. 10, da Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 6.979, de 19.05.05.
No art. 10, inciso VI, onde se lê “Integração”, leia-se “Integral”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado