Decreto 10351 - 07 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9160 de 7 de Março de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologa o Decreto Municipal nº 1.652, de 19 de fevereiro de 2014, exarado pelo Prefeito de Guaraqueçaba, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 7º do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Guaraqueçaba, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.094.111-7,

 
DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.652, de 19 de fevereiro de 2014, exarado pelo Prefeito de Guaraqueçaba, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 7 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado