Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais de Cr$ 3.000.000,00 e 2.000.000,00 destinados, respectivamente, à concessão de auxílio de igual valor para instalação dos municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto e a cada um dos municípios instalados em 1963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para a instalação de cada um dos novos Municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a cada um dos municípios instalados no ano de 1963.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 1963.
Ney Braga
Affonso Alves de Camargo Neto
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado